Segundo o presidente do Sinspmucg, Sebastião Raldinei de Oliveira Neves, o convênio foi suspenso em 2013 devido à prática reiterada da Fundação Assistencial de descontar os valores devidos, sem repassá-los à entidade sindical.
“Não só o crédito adiantado como também a mensalidade sindical (2% sobre o salário) são descontados dos servidores e não são repassados ao sindicato. O Município não considera que os valores a serem repassados compõem à folha de vencimento líquida, quando o valor, na verdade, pertence ao servidor”, explica o presidente no oficio encaminhado à fundação que isso é apropriação indevida.
O Sinspmucg ainda afirma que não teve meios de arcar com os custos do crédito fornecido aos sindicalizados, deixando os servidores da Fundação Assistencial de serem beneficiados pelo programa de crédito.
A fundação acumulou uma dívida aproximada de R$ 30.000, 00 (trinta mil reais) ajuizada e R$ 12.000,00 (doze mil reais) relativos ao período de 2011/12, pendente de ajuizamento. “ Estamos solicitamos o adimplemento desses valores, para que o convênio possa ser reativado e os servidores da Fundação voltem a ser atendidos”, reafirmou o professor Nei no documento enviado ao diretor da Fundação.
Convênio
Há anos o Sinspmucg mantém convênio para facilitação do crédito entre os sindicalizados e os estabelecimentos comerciais da cidade. A entidade sindical fornece a autorização de crédito – ticket – ao sindicalizado, ao mesmo tempo em que o sindicalizado autoriza o desconto em folha do referido valor.
O papel da entidade patronal é fazer o desconto em folha e o repasse das quantias autorizadas ao sindicato.
O crédito viabilizado pelo Sindicato beneficia os servidores e também o comércio local, revertendo em vantagem para toda a sociedade. Sobretudo quando há atraso no cronograma do pagamento mensal dos salários.
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