sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

Sindicato discute tabelas de gratificação para coordenação e direção de escolas

Nesta quarta-feira (13/02), o Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Chapada dos Guimarães (SINSPMUCG) se reuniu com um grupo de diretoras e coordenadoras de escolas para discutir as tabelas  de gratificação salarial pelo exercício da função.

O presidente do Sinspmucg, Sebastião Raldinei de Oliveira Neves, apresentou as tabelas e explicou que elas serão provisórias e poderão ser rediscutidas no momento da revisão dos Planos de Carreiras e incorporadas a legislação. “As tabelas foram elaboradas tendo em vista a necessidade de amenizar o prejuízo que as diretoras e coordenadoras estão tendo desde que tomaram posse nos funções em março de 2013”, explicou o professor Nei.

As diretoras e coordenadora também reivindicam que o pagamento seja retroativo à data da posse no cargo.  As tabelas ainda dependem de análise jurídica e aprovação da administração municipal.

Confira as tabelas 


ATUAL

 TABELA DE GRATIFICAÇÃO DE COORDENADOR E DIRETOR DAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES
Nº DE ALUNOS POR ESCOLA
Nº DE COORDENADOR
Nº DE DIRETOR
GRATIFICAÇÃO
Diretor
Coordenador
ATÉ 60 ALUNOS
0
0
*
*
DE 61 A 120 ALUNOS
1
0
_
30%
DE 121 A 200 ALUNOS
1
1
35%
30%
DE 201 A 300 ALUNOS
1
1
40%
35%
DE 301 A 400 ALUNOS
1
1
45%
40%
ACIMA DE 400 ALUNOS
1
1
50%
45%
       Na  escola  com menos de 60 alunos será escolhido(a)  um(a)  professor(a)  que ficará responsável  pela mesma,   sendo lhe concedido um adicional de 15% do seu subsídio.
PROPOSTA 
 TABELA DE GRATIFICAÇÃO DE COORDENADOR E DIRETOR DAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES
Nº DE ALUNOS POR ESCOLA
Nº DE COORDENADOR
Nº DE DIRETOR
GRATIFICAÇÃO
Diretor
Coordenador
ATÉ 60 ALUNOS
0
0
*
*
DE 61 A 120 ALUNOS
1
0
_
40%
DE 121 A 200 ALUNOS
1
1
45%
40%
DE 201 A 300 ALUNOS
1
1
50%
45%
DE 301 A 400 ALUNOS
1
1
55%
50%
ACIMA DE 400 ALUNOS
1
1
60%
55%
       Na  escola  com menos de 60 alunos será escolhido(a)  um(a)  professor(a)  que ficará responsável  pela mesma,   sendo lhe concedido um adicional de 25% do seu subsídio.

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