Em 26 de setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou por unanimidade de votos (nove votos a zero), o pagamento das perdas salariais de servidores públicos estaduais e municipais que tiveram os vencimentos convertidos por meio de lei estadual na mudança do cruzeiro real para a Unidade Real de Valor (URV), instituída em 1994 como forma de transição para o real.
Os trabalhadores que tiverem interesse em mover ação individual deverão encaminhar ao sindicato os documentos:
-Cópia do RG e CPF;
-Ficha financeira de 1994 a 2013
-Preencher e assinar procuração, junto com a advogada do sindicato;
As ações individuais terão uma taxa de 100,00 para cobrir os custos iniciais da ação impetrada, e honorários de 20% de quem não é sindicalizado
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